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O Prémio Floresta e Sustentabilidade é uma iniciativa desenvolvida pela CELPA – Associação
da Indústria Papeleira, em parceria com o Correio da Manhã e o Jornal de Negócios, que
conta com o Patrocínio do Ministério da Economia e da Transição Digital, e com o apoio da
PwC.
O presente Regulamento explicita o objetivo do Prémio Floresta e Sustentabilidade
2020/2021 e o modo como este se desenrolará bienalmente, bem como os prémios e as ações
de divulgação que lhe estão associados.
O Prémio Floresta e Sustentabilidade 2020/21 tem por objetivo distinguir e premiar as
melhores práticas florestais e reconhecer a importância da fileira florestal para Portugal.
O Prémio Floresta e Sustentabilidade tem periodicidade bienal.
Ao Prémio Floresta e Sustentabilidade poderão candidatar-se entidades públicas e privadas,
designadamente: empresas, organizações governamentais e não-governamentais, autarquias,
escolas, entre outros, que desenvolvam a sua atividade em território nacional, em áreas
direta ou indiretamente relacionadas com atividades florestais, educação, investigação,
associativismo, etc.
No âmbito do Prémio Floresta e Sustentabilidade serão atribuídos prémios em quatro
grandes categorias:
Caso o Júri considere relevante, poderá atribuir menções honrosas ou prémios ex aequo em qualquer das categorias predefinidas no presente Regulamento.
Adicionalmente, o júri poderá deliberar a atribuição de outros Prémios Especiais a indivíduos ou entidades que mereçam destaque, pelo seu contributo para o desenvolvimento e para a sustentabilidade da floresta portuguesa, independentemente da atribuição dos anteriores.
As distinções a atribuir, por categoria, consistirão num prémio pecuniário de 5 mil euros para o vencedor e ainda num plano de meios de divulgação, nomeadamente no Correio da Manhã, no Jornal de Negócios, em versão papel e online, e nos sites da CELPA e do Prémio Floresta e Sustentabilidade.
No caso das Menções Honrosas que o Júri entenda atribuir (válido para todas as categorias menos para “A ESCOLA E A FLORESTA”), será oferecido 1 masthead na homepage do site do Correio da Manhã ou do Jornal de Negócios – opção do vencedor. Será, também nestes casos, disponibilizado o vídeo de promoção da empresa vencedora, realizado por altura da cerimónia de entrega dos prémios, o qual poderá ser livremente utilizado.
Caso sejam atribuídas Menções Honrosas na categoria “A ESCOLA E A FLORESTA”, os prémios consistirão em participar na visita à CMTV + visita de estudo a floresta e empresa de produção de pasta e papel.
Adicionalmente, será feita a cobertura editorial da cerimónia final do Prémio Floresta e Sustentabilidade, em suplemento publicado no Correio da Manhã e subsequentemente no Jornal de Negócios.
Os troféus simbólicos serão entregues aos vencedores na Cerimónia Final do Prémio Floresta e Sustentabilidade.
A atribuição dos prémios nas categorias definidas resultará de um processo de candidatura por parte dos participantes e posterior avaliação através de metodologia qualitativa e quantitativa, apresentada nos Formulários de Candidatura.
As candidaturas deverão ser efetuadas exclusivamente online, no site do Prémio Floresta e Sustentabilidade, no separador com a designação “Prémio”.
As candidaturas serão apresentadas mediante o preenchimento do respetivo formulário, disponível em https://premioflorestasustentabilidade.pt.
O processo de receção de candidaturas decorrerá entre o dia 1 de abril e 31 de julho de 2021. A categoria Escola e Floresta terá um prazo mais alargado de candidaturas: até 31 de outubro de 2021. O processo de receção das candidaturas poderá ser prolongado, caso se justifique.
As candidaturas serão avaliadas pelos elementos que compõem o Júri, descrito na Cláusula 7 do presente Regulamento.
No decorrer do processo de avaliação poderá ser solicitada, pelos elementos do Júri, informação complementar sobre a candidatura em análise.
O júri deliberará por maioria de votos, sendo que, em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade. Da decisão do Júri, não cabe reclamação ou recurso.
O júri poderá não atribuir qualquer prémio caso considere, após a análise dos projetos, que a candidatura não reúne as condições exigidas nem corresponde aos critérios definidos no presente Regulamento.
O regulamento e a realização do Prémio Floresta e Sustentabilidade poderão ser objeto de alterações por motivos de força maior, nomeadamente tendo em consideração a conjuntura atual.
Critérios válidos para o Prémio Floresta e Sustentabilidade 2020/2021
Serão admitidos a concurso todos os candidatos que preencham as características indicadas para cada uma das categorias identificadas na Cláusula 4 do presente Regulamento e que preencham os demais requisitos constantes do formulário de apresentação da candidatura, referidos na Cláusula 3 do presente Regulamento.
Critérios de Exclusão
O Júri do Prémio Floresta e Sustentabilidade 2020/21é composto pelos seguintes elementos:
A comunicação do vencedor e a entrega dos prémios realizar-se-á no contexto de uma grande conferência (em data a definir), sendo divulgada nos meios da Cofina Media.
Aos vencedores dos prémios será entregue um troféu simbólico, além dos prémios descritos na Cláusula 4 deste Regulamento. Adicionalmente, será realizada uma vasta cobertura do evento, traduzindo-se na forte exposição mediática dos vencedores, tal como referido na mesma Cláusula 4.
As entidades promotoras do Prémio Floresta e Sustentabilidade garantem a confidencialidade de toda a informação disponibilizada durante o processo de candidatura e avaliação dos projetos a concurso.
As candidaturas não deverão, porém, conter informação técnica, científica ou outra que possa ser considerada sigilosa do ponto de vista da proteção da propriedade intelectual.
Reserva-se, ainda, às mesmas entidades o direito de modificar o presente Regulamento, bem como a composição do Júri, por motivos de força maior.
Em tudo omisso, a decisão cabe ao Júri identificado na Cláusula 7 do presente Regulamento.
Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciarem ao prémio.
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